CONFISSÃO DE FÉ ESPOSADA PELA IGREJA EVANGÉLICA BEREANA

I - CREMOS

                        1) Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19 e Mc 12.29).
                        2) Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2Tm 3.14-17).
                        3) Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9).
                        4) Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurar a Deus (Rm 3.23 e At 3.19).
                        5) Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8).
                        6) No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9).


                        7) No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12).
                        8) Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e I Pe 1.15).
                        9) No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, inclusive com a evidência  de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7).
                        10) Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme sua soberana vontade (I Co 12.1-12).
                        11) Na Segunda Vinda premilenial de Cristo,  para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, depois da Grande Tribulação Mt 24.21-31; vinda – visível e corporal, para julgar o mundo (2 Ts.1.7-10;Mt.25.31-46; Rm.14:10;2Co 5.10) e para reinar sobre o mundo durante mil anos (I Ts 4.16,17; I Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14)

                        12) Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2 Co 5.10).
                        13) No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11-15).
                        14) E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).


II. ENSINAMOS SOBRE A IGREJA:


4        que é uma instituição divina, organismo; e que, ao mesmo tempo, é uma organização com caráter jurídico;

5        que os membros da Igreja têm todos os mesmos direitos e deveres, podendo haver entre eles privilégios estatutários;

6        que  os que presidem na Igreja são constituídos por Deus, devendo ser amados e respeitados;

7        que, para a conservação doutrinária, a Igreja adota princípios de conduta moral e cristã que seus membros devem acatar. Caso estes princípios sejam rejeitados, a Igreja reserva a si o direito de exortar o faltoso, suspendê-lo de algum privilégio e, se for o caso, excluí-lo;

8        que, a fim de se manter, e desenvolver suas finalidades, a Igreja contará com a contribuição de seus membros, tais como dízimos, ofertas, doações; e

9        que as ordenanças da Igreja compreendem o ato batismal e a celebração da Ceia do Senhor.

III. ENSINAMOS SOBRE OS MEMBROS:

10    o membro será admitido na Igreja mediante profissão de fé e batismo, consoante o previsto no Estatuto, nas categorias de efetivo e/ou agregado;

11    o membro será demitido e/ou excluído da Igreja conforme o Estatuto.  Para exclusão haverá justa causa. Esta, além do rol previsto no Estatuto, será também tipificada pelos seguintes atos;

12    prática de vício contumaz – embriaguez, uso e tráfico de drogas, tabagismo, bebidas alcoólicas; e

13    imoralidade sexual, fora da relação matrimonial, que compreende prostituição, favorecimento à prostituição, fornicação, pedofilia, estupro, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, e adultério .




IV. ENSINAMOS QUE O CRISTÃO DEVE:

14    ter uma vida norteada pelo seu amor a Deus e ao próximo;

15    ser fiel a Deus, à Igreja e às leis de seu País;

16    ser honesto no seu falar e agir;

17    participar da vida política do País, podendo votar, ser votado para cargos públicos, contribuir para o bem estar da comunidade;

18    zelar pelo princípio da vida;

19    o casamento do crente deve ser conforme as leis do País, ressalvado o princípio bíblico nesse sentido, e só aceitar a união estável, prevista em lei, que não configure relação adulterina;

20    zelar pelo princípio da solidariedade e da comunhão com seus irmãos de fé; e

21    somente falar a verdade, seu testemunho em juízo ou fora dele, haverá de ser fiel.

 

V. A IGREJA E O ACEITE DO MEMBRO


22    Esta Declaração de Fé é a síntese doutrinária da Igreja Evangélica Bereana em Boa Vista Roraima, pela qual toda pessoa, membro da Igreja, deverá reger sua vida.

23    Considerando ser social, comunitário e bíblico o acima exposto, como membro desta Igreja, aceito e prometo cumprir.



(cidade) , ____de _____________, de 200__

____________________________

Assinatura do Pastor


___________________________
Assinatura do Membro

REGIMENTO INTERNO DA IGREJA EVANGÉLICA BEREANA EM BOA VISTA - RORAIMA

CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO

       
Art. 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar os direitos e as disposições contidas no Estatuto Social da Igreja Evangélica Bereana em Boa Vista, capital do Estado de Roraima, com sede e foro na Rua Calbi Brasil Magalhães n.º 2569, Bairro Senador Hélio Campos, fundada aos 14 de dezembro de 2010 sendo uma Instituição Religiosa sem fins lucrativos, devidamente inscrita e registrada perante os órgãos competentes.


Art. 2º A IEBRR poderá estabelecer em cada bairro, distrito e município do Estado, ou fora dele, Igrejas Filiais e Congregações, respeitando os seguintes critérios:
I – haver necessidade que justifique, a instalação de uma Congregação ou Igreja Filial em determinada localidade;
II – existir no mínimo, trinta pessoas que se reúnam regularmente em um bairro ou localidade, em ambiente com mínimas condições de funcionalidade, e que possam contribuir com as despesas mínimas para a sua manutenção;
III – existência de obreiros que possam ser designados para atender as atividades inerentes ao trabalho tais como: direção, secretaria, tesouraria e outras necessárias ao desenvolvimento do trabalho.
Art. 3° Poderão ser emancipadas, adquirindo personalidade jurídica própria, as Igrejas Filiais que atenderem as seguintes condições:
I – ser sede de campo eclesiástico;
II – ter no mínimo cem membros arrolados, em comunhão no município em que se localizar igreja sede de campo;
III – justificação consubstanciada apresentada à Assembléia Ministerial da IEBRR;
IV – estar em dia junto à Igreja Sede, com as obrigações sociais, trabalhistas, tributárias, contábeis e demais compromissos financeiros assumidos junto a terceiros;
V – a proposta de emancipação deverá definir, a jurisdição eclesiástica a ser abrangida pela nova igreja, com especificação de igrejas e congregações que ficarão sob a responsabilidade da nova pessoa jurídica;
VI – os bens patrimoniais administrados pela igreja a ser emancipada, bem como das igrejas e congregações que ficarão sob a sua responsabilidade, ficarão alienados em seu favor, constando na ata da Assembléia que outorgar a emancipação;
VII – demonstrarem condições econômico-financeiras, que lhe permitam atividade,autônoma.


Parágrafo único. Após o cumprimento das exigências do presente artigo, a IEBRR, em Assembléia Geral Extraordinária, outorgará a emancipação da igreja filial.



CAPITULO II
ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E DISCIPLINA DE MEMBROS

Seção 1
Da Admissão

Art. 4º. A IGREJA tem número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo mediante confissão pública de sua fé e crença, sem discriminação de nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem e concordem voluntariamente, com a liturgia, credo, doutrinas, disciplinas, costumes e forma de captação de recursos da IGREJA, com bom testemunho público, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã, batizados por imersão em águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e que preencham as seguintes condições:

I - sejam capazes civilmente, exceto os casos de admissão de menores de idade, previsto no § 2º do  6º artigo do Estatuto;

II - sejam possuidores de bom testemunho pessoal e conduta ilibada, devidamente testemunhada por, no mínimo, dois membros ativos;

III - sejam legalmente solteiros, casados, viúvos, separados ou divorciados e que não convivam maritalmente com qualquer pessoa que não seja seu cônjuge desde que não haja nenhum impedimento de ordem legal.

§ 1º. Os estados civis de solteiro e casado não se aplicam à união de pessoas do mesmo sexo, por contrariarem os princípios das Sagradas Escrituras, somente sendo admitidos casais heterossexuais, conforme Dt 23.17,18; Lv 18.22; 20.13; Rm 1.24-28; I Co 6.10; I Tm 1.10.

§ 2º.  Poderão ser admitidas pessoas menores de idade, a partir de doze anos, que preencham os requisitos espirituais esposados nas Sagradas Escrituras, representadas ou assistidas por seus responsáveis legais.

Art. 5º. Também poderá ser admitido como membro, qualquer interessado oriundo de outra igreja evangélica, desde que preencha os requisitos do artigo anterior e que seja recomendado por carta.

Parágrafo Único. A admissão do recomendado somente se dará após a apresentação da carta em reunião de membros, após manifestação da maioria dos presentes.

Art. 6º.  A pessoa interessada em tornar-se membro proveniente de outra igreja, que não porte carta de recomendação, poderá ser admitida por aclamação da maioria dos membros presentes na reunião referida no artigo anterior, após entrevista pessoal com o pastor da igreja, ou por uma pessoa por ele designada.

Parágrafo Único. Na entrevista referida neste artigo, o entrevistador avaliará as razões da falta da carta de recomendação, devendo se assim entender necessário, estabelecer contato com o pastor da igreja de origem do interessado, somente levando a referida pessoa ao plenário da reunião de membros, se achar que não há motivos que impeçam a aclamação.





Seção 2
Do Exercício do Direito

Art. 7º. O interessado em se desligar do rol de membros poderá fazê-lo em qualquer época, mediante pedido escrito protocolado na Secretaria, em cuja ocasião deverá devolver a respectiva carteira de identificação.

Seção 3
Do Cumprimento dos Deveres

Art. 8º. Todo membro deve dedicar-se à leitura, meditação e observância de toda a Bíblia Sagrada, tendo-a como a infalível Palavra de Deus.

Parágrafo Único. Qualquer atitude que configure confrontação, desobediência ou irreverência à Bíblia Sagrada não será tolerada, sujeitando o membro à aplicação de disciplina, como previsto no Estatuto.

Art. 9º. Também devem ser observadas todas as determinações da Assembléia Geral, da Diretoria, quando conformes à Bíblia Sagrada e às leis vigentes no País.

Art. 10. Constitui também dever de todos os membros, tratar uns aos outros respeitosamente, observando a fraternidade cristã esboçada na Bíblia Sagrada, resguardando a privacidade e a intimidade pessoal individual.

Parágrafo Único. No relacionamento pessoal deve cada membro tratar ao outro como “Irmão” ou “Irmã”.

Art. 11. É dever o comparecimento de cada membro aos cultos, notadamente aos de Santa Ceia, de ensino da Bíblia, bem como às reuniões dos órgãos internos dos quais faça parte.

Parágrafo Único. O desatendimento injustificado do contido no “caput” deste artigo ensejará a aplicação de medida disciplinar adequada, após entrevista pessoal com o membro faltoso, podendo em caso de reincidência, depois da visita por um obreiro designado e a manifestação da pessoa de não mais pretender continuar como membro, por escrito ou verbal, ser desligado.

Art. 12. Todo membro deve esforçar-se para que as finalidades sociais da IGREJA sejam alcançadas, de forma voluntária, sem exigência de remuneração, nos limites de suas possibilidades, somente eximindo-se do cumprimento do dever aqui estipulado, mediante a justificativa de indisponibilidade de tempo pelo cumprimento de obrigações seculares.

Art. 13. A contribuição financeira de cada membro para que as finalidades sociais da IGREJA sejam alcançadas, será sempre voluntária, obedecendo, porém, as determinações bíblicas regulamentadoras e aplicáveis ao assunto, tendo sempre a visão espiritual de que está contribuindo para o engrandecimento do Reino de Deus na terra, através da igreja.

Seção 4
Da Disciplina

Art. 14. As penas disciplinares, aplicáveis de acordo com o disposto no artigo 13 do Estatuto, serão pela ordem:

I - Advertência verbal;

II - Suspensão das atividades de membros, por prazo determinado, o qual não excederá a 4 (quatro) meses;

III – Afastamento do quadro de membros;

§ 1º. O prazo estipulado no parágrafo 1º do artigo 13 do Estatuto será aplicado nas transgressões que causem grave repercussão negativa no seio da comunidade, tendo, todavia, o pastor da igreja a liberdade de observar períodos menores em situações emergenciais.

§ 2º. O membro disciplinado poderá ser reintegrado à comunhão da IGREJA depois de ter cumprido as disciplinas estabelecidas, desde que demonstre os sinais bíblicos de arrependimento e a sua conduta recomende a reintegração nos moldes previstos no Estatuto.

Art. 15. Somente será aplicada penalidade a qualquer membro, após entrevista pessoal deste com o pastor presidente da igreja, ou por alguém por ele designado.

Art. 16. A gravidade da falta cometida determinará a graduação da penalidade a ser aplicada nos limites contidos no artigo 13 do Estatuto, obedecendo a avaliação pastoral.

Art. 17. A pena de afastamento do quadro de membros se dará preferencialmente nos cultos de quarta-feira, mediante comunicação do pastor presidente da igreja, o qual levará em conta para recomendar a aplicação do afastamento à repercussão negativa entre os membros ou no seio da comunidade local quanto à conduta do membro.

§ 1º.  É expressamente vedada a publicidade de atos pecaminosos, para se preservar a honra, a dignidade e a imagem de qualquer dos membros, devendo ser observado para tanto o devido sigilo sobre os fatos.

§ 2º. Quando o pastor presidente da igreja concluir que o fato motivador da aplicação da disciplina deva ser comunicado aos demais membros, deverá usar a seguinte expressão: “Por ter procedido em desacordo com os preceitos contidos na Bíblia Sagrada, recomendo o afastamento do quadro de membros, do irmão ou da irmã...”.

§ 3º. Também será afastado o membro que se ausentar ou abandonar o cumprimento dos deveres estatutários, pelo prazo mínimo de 180 dias, após constatação comprovada pelo devido acompanhamento pessoal.

§ 4º. Será obrigatória a comunicação do afastamento ao membro, verbalmente ou por escrito. Não sendo este encontrado para ciência do fato, tal comunicação será afixada no quadro de avisos da igreja, devendo ali permanecer pelo período de 15(quinze) dias, contados da data da sua afixação.

Art. 18. A reintegração do membro afastado dar-se-á mediante manifestação pessoal do interessado, por carta ou verbalmente, perante os membros presentes, preferencialmente nas quartas-feiras, reconhecendo a procedência da penalidade, observado o prazo previsto no inciso II do art. 12 do  Regimento, podendo ser reduzido a critério do pastor presidente da igreja.
               
Art. 19. Considerando a submissão às normas contidas na Bíblia Sagrada, a necessidade de ser respeitada a crença nos princípios doutrinários e a santidade e dignidade do local dos cultos, não será admitida nem tolerada qualquer atitude pessoal ou comportamento que venha confrontar com a liturgia, o decoro e o respeito ao que é sagrado e à honra de cada cultuante, podendo o infrator, membro ou não membro da IGREJA, ser advertido verbalmente, e, havendo resistência, ser compulsoriamente retirado do local.
Art. 20. Comete falha aquele que ofende o próximo e os costumes adotados pela Igreja (Mt 18.15-17), mediante a prática:
I – da desonestidade;

II - da discórdia;

III - da dissensão;

IV - do inadimplemento de obrigações civis;

V - de jogos de azar;

VI - do uso de bebidas alcoólicas e de drogas;

VII - do tabagismo;

VIII - da nutrição com alimento preparado com sangue sufocado ou consagrado a ídolo;

IX - da participação em movimentos folclóricos populares, salvo no cumprimento de obrigações escolares e de trabalho;

X - da formação do vínculo de namoro com pessoa descrente;

XI - do abandono não justificado, por mais de 90 dias, aos trabalhos eclesiásticos;

        Art. 21. A suspensão da comunhão será aplicada ao membro que permanecer na prática, sem arrependimento, de conduta definida neste Regimento como falha, após reiterada advertência sem sucesso.
Seção 5
Da Aplicação de Medidas Disciplinares aos Obreiros

Art. 22. Perderá a função de obreiro aquele que:

I - Abandonar a IGREJA;

II - Solicitar sua carta de desligamento do rol de membros da IGREJA;

III - Adotar doutrinas e movimentos estranhos aos princípios da palavra de Deus, garantido ao acusado o direito de ampla defesa perante o Ministério Local;

IV - Acionar juridicamente a IGREJA;

V - costumeiramente, embora advertido, não tenha conduta adequada e respeitosa nos ambientes de reuniões dos órgãos colegiados dos quais faça parte.
§ 1º. Qualquer obreiro sob disciplina, como previsto nos incisos deste artigo, não poderá ter acesso às reuniões do Ministério local.

§ 2º. Compete ao Ministério Local a apuração das transgressões atribuídas a qualquer obreiro.

Art. 23. Também será disciplinado o obreiro que transgredir as normas bíblicas pelo cometimento de pecados que causem escândalos e graves prejuízos espirituais e morais.

Art. 24. Qualquer pedido de reabilitação de obreiro, somente será protocolado, analisado e decidido após o decurso dos seguintes prazos contados da data de recepção da notificação da reconciliação:

I - Por condenação judicial em processos cujo teor acusatório seja enquadrado em crimes contra a honra, a vida e o patrimônio após extinção da pena;

II - Por práticas enquadradas no inciso anterior deste artigo: dois anos, quando primário; quatro anos quando reincidente.

Parágrafo Único. A reabilitação de que trata este artigo, além de preencher as normas contidas neste Regimento Interno, estará sujeita ao parecer favorável ou não, do Ministério Local, levando-se em consideração a gravidade de cada caso e se há interesse do Ministério na referida habilitação.










CAPÍTULO III

NATUREZA, COMPETÊNCIA E CIRCUNSCRIÇÃO DA IGREJA


         Art. 25 - À IGREJA assiste o poder regulamentador e, em conseqüência, a expedição de atos e instruções normativas sobre matérias de sua competência e sobre a organização dos seus trabalhos, recomendando o seu cumprimento àqueles que lhe estão circunscritos.

        Art. 26 - A IGREJA manterá um banco de dados informatizado, no qual constará o número de seus membros e congregados, de diáconos, presbíteros, evangelistas, pastores e missionários.

        Art. 27 - A IGREJA em Boa Vista tem circunscrição em todo o Estado de Roraima, e as normas do presente Regimento Interno aplicam-se a todas as pessoas e matérias a ela ligadas.

        Art. 28 - As normas do presente Regimento Interno aplicam-se:
        I - aos crentes em geral, bem como aos órgãos ou entidades à IGREJA ligados;

        II - àqueles que derem causa a perda, extravio ou tenham praticado qualquer outra irregularidade que resulte em dano ao patrimônio da IGREJA;

        III - aos dirigentes de congregações, bem como aos demais órgãos a elas subordinados;

        IV - aos missionários mantidos pela IGREJA;

        V – a todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição estatutária ou do presente Regimento.

                                                              







CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


         Art. 29 - A IGREJA tem a seguinte estrutura organizacional:

         I - Órgão de Deliberação Plenária:

                1 - Assembléia Geral.

        II - Órgãos de Direção Superior:

                1 - Presidência;

                2 – Diretoria;

                3 - Ministério Local.
                                
        III - Órgãos de Assessoramento Direto ao Ministério Local:

                1 – Divisão de Círculo de Oração da Igreja Bereana em Boa Vista - COIEB;

                        1. Núcleos nas congregações.
                       
                       

                        2 – Divisão de União de Mocidade da Igreja Evangélica Bereana em Boa Vista - UMIEB:

                        1.núcleos nas congregações.
       
                3 – Divisão musical

        IV - Órgãos Vinculados administrativamente à Diretoria:

                 
1- Departamento de Supervisão de Setores.

                        a) Supervisão de Setores;

                        b) Dirigentes de Congregações.
                       
                2 – Departamento de Educação Cristã:

                        a) Divisão de Escola Bíblica Dominical – EBD;

                        b) Núcleo de Escola de Obreiros.
               
             
                       
        V - Órgão de Fiscalização e Controle:

                1. Conselho Fiscal.


CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA


        Art. 30 - A administração da IGREJA será exercida pelo seu Presidente, e, nas ausências e/ou impedimentos legais deste, respectivamente:

        I - pelo 1º (primeiro) Vice-Presidente;

        II - pelo 2º (segundo) Vice-Presidente;

        III - pelo Co-Pastor.

                       
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA IGREJA


         Art. 31 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

        I - deliberar sobre as contas prestadas anualmente pela IGREJA, mediante emissão de parecer prévio do Conselho Fiscal;

        II - deliberar sobre conflito de normas estatutárias e regimentais;

        III - deliberar sobre relatórios anuais apresentados;

        IV - deliberar sobre assuntos de natureza administrativa;

        V - conceder licença aos membros da Diretoria e/ou do Ministério Local, por motivos de doença ou por quaisquer motivos de interesse particular;

        VI - aprovar o Estatuto e o Regimento Interno da IGREJA, bem como as suas modificações.

        Parágrafo único - As deliberações tomadas nas Assembléias Gerais somente podem ser modificadas através de outra Assembléia Geral.

        Art. 32 – À Presidência da IGREJA compete:

        I - propor políticas de expansão e deliberação de planos, programas e projetos da IGREJA, bem como avaliar o desempenho dos trabalhos a ela afetos;

        II - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina da IGREJA e seus órgãos, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projetos traçados;

        III - representar a IGREJA nas esferas judicial, extrajudicial e eclesiástica, ativa ou passivamente, na qualidade de seu principal responsável;

        IV - administrar e movimentar os recursos da IGREJA, autorizando despesas de custeio e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;


        V - prover cargos e funções, admitir e demitir funcionários, requisitar materiais e praticar todos os demais atos de administração;

        VI - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades da IGREJA;

        VII - determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das normas do Estatuto e do Regimento Interno da IGREJA;

        VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da Assembléia Geral e, naquilo que for de seu legítimo interesse;

        IX – tratar sobre quaisquer assuntos de interesse da IGREJA, com autoridades federais, estaduais, municipais ou estrangeiras;

        X - baixar portarias e emitir instruções normativas, tais como circulares e outros instrumentos, referentes a atos de sua competência;

        XI - firmar convênios, acordos de cooperação, contratos e ajustes com órgãos ou entidades públicas ou privadas, concernente às atividades desenvolvidas pela IGREJA;

        XII - presidir as Assembléias Gerais, bem como as reuniões da Diretoria e do Ministério Local;

        XIII - convocar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria e do Ministério Local, na forma deste Regimento Interno e do Estatuto da IGREJA;

        XIV - proferir o voto de desempate nas reuniões da Diretoria e do Ministério Local;

        XV - expedir ofícios e outros documentos da IGREJA, endereçados às autoridades públicas, bem como a outras IGREJAS, e ainda, dar ciência ao Plenário, dos expedientes recebidos e de interesse geral;

        XVI - dar posse aos membros da Diretoria, do Ministério Local e das pessoas nomeadas ou designadas para exercerem cargos ou funções em órgãos ou entidades relacionados à IGREJA;

        XVII - assinar as Atas das deliberações Plenárias, após a sua aprovação pela Assembléia Geral, Diretoria ou Ministério Local;

        XVIII – praticar quaisquer outros atos necessários ao bom desempenho e fiel cumprimento de seu mister.


         Art. 33 - À Diretoria da IGREJA em colégio compete:

        I - administrar o patrimônio desta, em perfeita harmonia com o Ministério Local;

        II - declarar a vacância dos cargos a ela afetos, em decorrência de renúncia ou abandono do cargo, exclusão, falecimento, violação dos preceitos bíblicos e demais prescrições do Estatuto da IGREJA e do presente Regimento Interno, antes de se submeter tal fato à Assembléia Geral;

        III - auxiliar direta e indiretamente a Presidência da IGREJA, nas tarefas que lhe são afetas, ou quando convocada para esse fim;

        IV - cumprir e fazer cumprir todas as normas emanadas de autoridades competentes, bem como aquelas constantes do Estatuto e deste Regimento Interno;

        V - cumprir e fazer cumprir as doutrinas bíblicas, bem como observar os costumes da IGREJA;

        VI - praticar os demais atos de sua competência e/ou que lhe forem atribuídos.

        Art. 34 - Ao Ministério Local compete:

        I - participar das reuniões convocadas para deliberar sobre assuntos de sua competência e interesse;

        II - auxiliar, direta e indiretamente a Diretoria da IGREJA e, em especial, a Presidência da IGREJA, nas ações levadas a efeito, objetivando o crescimento da obra de Deus;

        III - aceitar com passividade, segundo as recomendações da Palavra de Deus, do Presidente e da Diretoria da IGREJA, as normas legais vigentes, bem como aquelas objeto das deliberações plenárias;

        IV - cumprir e fazer cumprir as normas legais emanadas de autoridades competentes, estatutárias e deste Regimento;

        V - defender incondicionalmente a IGREJA das ações maléficas oriundas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;

        VI - estar sempre pronto ao exercício de quaisquer tarefas que lhe forem atribuídas;
        VII - comparecer aos cultos e reuniões da IGREJA, com pontualidade e assiduidade;
       
        VIII - zelar pelo patrimônio financeiro, moral e material da IGREJA;

        IX - prestigiar a IGREJA e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, imbuído do espírito cristão, que o deve nortear, de acordo com as Sagradas Escrituras;

        X - cooperar, ativa e voluntariamente, para o aumento e conservação dos bens patrimoniais da Instituição;

        XI - doutrinar os membros da IGREJA a contribuir com os dízimos e ofertas, de acordo com as Sagradas Escrituras;

        XII – Conduzir-se de conformidade com a doutrina neotestamentária, bem como jamais contrariar a boa ordem, os princípios adotados pela IGREJA e as normas estabelecidas no presente Regimento.


        Art. 35 – Ao Departamento de Educação Cristã compete:

        I - relacionar-se com os demais órgãos da IGREJA, bem como buscar a harmonização entre os órgãos que o compõem;

        II - buscar incessantemente a aplicação de meios didáticos próprios, com o objetivo de aprimorar a educação cristã que é ministrada aos crentes, assim como difundir o Evangelho, com o intuito de ganhar mais almas para o reino de Deus;

        III – buscar por todos os meios, o incentivo aos crentes a conhecerem, com mais profundidade, os ensinamentos contidos na Bíblia Sagrada, nos livros, jornais, revistas e folhetos evangélicos e demais meios de comunicação, para que sejam mais abençoados;

        IV - criar espaços destinados à aprendizagem, objeto da educação cristã, assim como a sua estruturação para que se possa abranger o maior número de crentes possível;

        V – promover a realização de seminários, cursos, simpósios e palestras, com o intuito de aprimorar mais o conhecimento dos crentes, no que concerne à educação cristã e ao evangelismo;

        VI – articular com a Presidência, com a Diretoria e com o Ministério Local, para a persecução de programas que objetivem tornar os seus membros cada vez mais preparados para ministrar a Palavra de Deus, à luz do seu verdadeiro ensinamento;

        VII – produzir, através da Escola Bíblica Dominical, o ensino sistemático e metódico, utilizando a literatura recomendado pelo Ministério da Igreja.

        
        Art. 36 – A Divisão dos Círculos de Oração da Igreja Evangélica Bereana em Boa Vista compreende:

I – COIEB;

II – CIRCULO DE ORAÇÃO DA UMIEB;

III – CIRCULO DE ORAÇÃO JUVENIL;

IV – CIRCULO DE ORAÇÃO INFANTIL.

Parágrafo Único – Aos Círculos de oração da Igreja Evangélica Bereana em Boa Vista na pessoa de seu representante, compete:

        I - relacionar-se com os demais órgãos da IGREJA;

        II - reunir-se para buscar a Deus em oração, suplicando as bênçãos do Céu, para que as metas da IGREJA realmente sejam plenamente coroadas de êxito;

        III - auxiliar a Presidência, a Diretoria, o Ministério Local e os demais órgãos da IGREJA, através da oração, nas tarefas que porventura possam parecer impossíveis de ser realizadas;

        IV - incentivar os crentes a buscarem a Deus em oração, lembrando-lhes que a oração de um justo muito pode em seus efeitos;

        V - efetuar campanhas de oração em favor de projetos específicos da Obra de Deus.


        Art. 37 - Aos Núcleos dos Círculos de Oração nos Setores compete:

        I - auxiliar os dirigentes dos Setores e das Congregações, através das orações;

        II - efetuar campanhas de oração, conscientizando cada irmão da necessidade de aproximar-se cada vez mais de Deus.

        Art. 38 – À Divisão de União de Mocidade da Igreja Evangélica Bereana em Boa Vista – UMIEB, compete:

        I - liderar a Mocidade, incentivando-a aos trabalhos de evangelização nas praças, nas ruas, nos órgãos públicos e particulares, vigílias e Círculo de Oração;

        II – realizar cultos de Mocidade, tanto na sede da IGREJA como fora dela;

        III – promover a realização de seminários, simpósios, palestras e outros eventos com o fim de preparar os jovens para os trabalhos evangelísticos;

        IV - promover a realização de confraternizações, com a finalidade de estreitar cada vez mais o relacionamento que deve haver entre os jovens cristãos;

        V - reunir frequentemente a Mocidade, com a finalidade de discutir os problemas a esta relacionados, levando-os, conforme o caso, ao conhecimento do Pastor Presidente da Igreja para ajudar solucioná-los.

        Art. 39 - Aos Núcleos da UMIEB nos Setores, compete:

        I - auxiliar a Divisão da UMAIEB, na realização das suas ações evangelísticas;

        II - participar de todas as ações levadas a efeito pelo Departamento da UMIEB.

       
        Art. 40 – À Divisão da Escola Bíblica Dominical compete:

        I – ajudar na escolha dos coordenadores e professores da Escola;

        II – ajudar na escolha do secretário, do tesoureiro e de todos os demais componentes da estrutura da Escola;

        III - desenvolver a espiritualidade dos alunos, formando neles um caráter cristão;

        IV - treinar o cristão para o serviço do Mestre;

        V - coordenar as reuniões dominicais da Escola;

        VI - promover reuniões objetivando capacitar os coordenadores e professores da Escola;

        VII - dar todo o suporte aos coordenadores, professores e alunos, no que concerne ao material necessário para o perfeito funcionamento da Escola;

        VIII - manter uma perfeita integração entre os professores, coordenadores e a direção da Escola, orientando-os em tudo o que for preciso;

        IX – fomentar os professores a promoverem a divulgação e leitura de obras literárias referentes ao seu trabalho;

        X – interagir com os supervisores de Setor, dirigentes de congregações, coordenadores, professores e alunos da Escola;

        XI – zelar para que seja mantido completo o quadro de coordenadores e professores da Escola;
        XII - buscar permanentemente formas de incentivo aos alunos para que sejam sempre assíduos freqüentadores da Escola;

        XIII - administrar todas as demais tarefas inerentes à Escola.

         Art. 41 - Ao Núcleo de Escola Obreiros compete:

         I - ensinar a genuína Palavra de Deus;

        II – formar teologicamente os membros em comunhão com a IGREJA.

        Art. 42 – À Divisão Musical compete:

        I - ensinar Música àqueles irmãos que tenham a vocação musical;

        II – adquirir, controlar e conservar os instrumentos musicais e os equipamentos a eles correspondentes;

        III - promover ensaios, objetivando o aperfeiçoamento das músicas a serem entoadas;

        IV – elaborar programação musical da IGREJA.

       


CAPÍTULO VII
DO MINISTÉRIO LOCAL


         Art. 43 – Os membros do Ministério Local, de forma individual, têm as seguintes atribuições:

        I – Pastor-Presidente:

                a) presidir o Ministério Local em todas as suas ações;

                b) presidir a todas as reuniões da IGREJA;

                c) planejar, coordenar e avaliar o desempenho das atividades espirituais da IGREJA local e de todos os demais órgãos ou entidades vinculadas a esta;

                d) assinar, com o 1º (primeiro) Secretário do Ministério Local, todos os documentos relativos às atividades eclesiásticas e de relações públicas;

                e) dirigir as atividades espirituais e servir de exemplo aos membros do Ministério Local e da IGREJA, de forma irrepreensível, segundo os preceitos bíblicos, morais e aqueles estatuídos nas normas legais vigentes;

                f) cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno da IGREJA;

                g) desempenhar demais tarefas a este afetas.

        II – Vice-presidentes:

                a) colaborar com o presidente em suas atividades diárias e substituí-lo em impedimentos eventuais e temporários, cumprindo o presente regimento no que tange as atividades previstas no inciso anterior.
               
        III – Co-Pastor:

                a) assessorar o Presidente e vice-presidentes, por sua ordem, e, na ausência destes, substituí-los.

        IV – 1º (primeiro) Secretário:

                a) assinar com o Presidente do Ministério Local, ou seu substituto legal, todos os documentos, certificados ou declarações fornecidas aos Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, concernente às atividades ministeriais;

                b) orientar-se na execução dos trabalhos que lhe forem confiados;

                c) elaborar as atas das reuniões levadas a efeito pelo Ministério Local;

                d) manter sempre atualizados os cadastros relativos aos obreiros da IGREJA;

                e) manter em dia e devidamente catalogadas, as correspondências referentes às atividades do Ministério Local;

                f) elaborar e apresentar os relatórios que devem ser prestados à IGREJA e ao Ministério Local, mensal e anualmente;

                g) ter sempre em boa ordem e em dia os encargos da Secretaria;

                h) organizar, com a antecedência necessária, a pauta das reuniões do Ministério Local;

        V – 2º (segundo) Secretário:

                a) substituir o 1º (primeiro) Secretário em suas faltas e impedimentos legais e compartilhar com este as atividades diárias.

                b) colocar em ordem todo o material de expediente no decorrer das reuniões do Ministério Local.

                c) colaborar com o 1º (primeiro) Secretário, em todos os trabalhos que estiverem sob sua responsabilidade;

        VI – Secretário Adjunto:

                a) substituir o 1º e 2º secretários nas suas faltas e impedimentos;
       

VIIIEvangelistas e pastores:

                a) pregar o evangelho de Cristo;

                b) dirigir cultos, conhecendo suas naturezas;

                c) celebrar casamentos, santa ceia e outras celebrações que se fizerem necessárias;

                d) ungir enfermos, apresentar crianças e outras necessidades afins;

                e) visitar os membros da comunidade evangélica, tomando conhecimento de suas necessidades para ajudá-los;

                f) dirigir igrejas, desde que para isso hajam sido designados;

                g) desempenhar todas as demais tarefas inerentes a esses cargos;
        h) manter em segredo informações confidenciais que dizem respeito ao Ministério e a vida dos liderados;


IXPresbíteros:

                a) desempenhar as mesmas atribuições previstas no inciso anterior, desde que previamente comissionados para tais, com exceção de celebrar casamentos;

XDiáconos:

                a) manter a ordem e reverência no templo e suas dependências;

                b) preparar a mesa da Ceia, inclusive fazer a aquisição do pão e vinho para essa reunião;

                c) recolher as contribuições financeiras de cada culto;

                d) visitar enfermos e demais irmãos que não podem congregar-se;

                e) prestar assistência a órfãos, viúvos (as), idosos (as) e necessitados;

                f) estabelecer e coordenar programas sociais que garantam a cidadania e a justiça dos irmãos na fé, desde que supervisionado pelo seu dirigente;

                g) desempenhar outras funções administrativas ou espirituais atribuídas pelo Ministério Local.

        Art. 44 - No âmbito da IGREJA, somente poderá ser consagrado ao cargo de presbítero o membro em comunhão, batizado com o Espírito Santo, que demonstre vocação e chamada, que goze de boa reputação e possua conhecimento das doutrinas bíblicas, comprovado com curso médio teológico completo, e que, no mínimo, tenha concluído o Ensino Fundamental.

        § – Somente poderá ser consagrado ao cargo de Diácono o membro em comunhão, batizado com o Espírito Santo, que demonstre vocação e chamada, que goze de boa reputação e possua conhecimento das doutrinas bíblicas.
§ 2º - Todo Diácono ou Presbítero, vindo de outro Campo Ministerial da Igreja Evangélica Bereana, para exercer as atividades inerentes ao cargo, poderá ser recebido excepcionalmente, sem o preenchimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e caput deste artigo, sujeitando-se a cumprir um período probatório de 6 (seis) meses, sendo posteriormente apresentado à Comissão de Consagração que emitirá parecer conclusivo quanto ao reconhecimento do cargo em questão.

§ - O Pastor ou Evangelista vindo de outro campo ministerial, para exercer as atividades inerentes ao cargo, estará sujeito ao cumprimento de um período probatório de 6 (seis) meses.

         § 4º - Fica a cargo da Diretoria e Ministério local a aprovação e ordenação dos Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela IGREJA de que trata este Regimento Interno.

        § - Aos membros do Ministério local, quando autorizados para o exercício de qualquer função de caráter ministerial, serão fornecidas autorizações correspondentes às respectivas funções, as quais deverão estar assinadas pelo Pastor Presidente e pelo 1º (primeiro) Secretário do Ministério Local.
 
        § - Os membros do Ministério local, portadores de certificados, quando enviados para o interior do Estado, ou fora dele, com o fim de abrir trabalhos ou dirigir igrejas, ficarão, disciplinar e administrativamente, vinculados às normas deste Regimento e do Estatuto da IEB. 

        § - Os certificados ou autorizações, concedidos aos membros do Ministério Local, serão cassados ou suspensos a qualquer tempo, em caso de suas condutas tornarem-se incompatíveis com os preceitos cristãos contidos nas Sagradas Escrituras ou com as regras de conduta impostas pelas normas legais vigentes, bem como se contrariarem as normas estabelecidas no presente Regimento Interno.


CAPÍTULO VIII

DOS DIRIGENTES DE CONGREGAÇÕES

               
        Art. 45 - Aos Dirigentes de Congregações compete:

        I - representar administrativamente a congregação que dirige;

        II - sugerir à Diretoria da IGREJA, os auxiliares que julgar necessários no atendimento das necessidades espirituais e materiais da congregação que dirige;

        III - responsabilizar-se por todas as atividades da congregação para a qual foi designado;

        IV - executar as tarefas que lhes foram confiadas de conformidade com as orientações emanadas do seu líder imediato, desde que não contrarie os princípios bíblicos e as normas do Estatuto e deste Regimento Interno;

        V - responsabilizar-se pelo patrimônio da congregação que dirige;

VI – apresentar, ao supervisor, um plano de trabalho espiritual e material, antes da execução do mesmo.

Parágrafo único – É vedado aos dirigentes de Congregação iniciar quaisquer atividades de construção sem a prévia autorização da Diretoria da IGREJA.




CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL


        Art. 46 – Ao Conselho Fiscal, órgão de Fiscalização e Controle da IGREJA, compete:
        I – emitir parecer prévio das contas da IGREJA, para posterior deliberação plenária.

        II – exercer outras atribuições relativamente ao fiel controle contábil, financeiro e patrimonial das ações da IGREJA, desde que solicitado.


CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


        Art. 47 – Todo obreiro indicado para dirigir Congregação e/ou Setor, deve ser entrevistado juntamente com sua esposa, pela Diretoria da IGREJA.

Art. 48 – A Comissão de Consagração de Presbítero e Diácono, formada por 3 (três) membros da Diretoria ou do Ministério local, indicados pelo Presidente da IGREJA, fará entrevistas com os candidatos à consagração, bem como o recebimento de obreiros oriundos de outras igrejas de nosso ministério.

Parágrafo único – A Diretoria indicará os nomes dos candidatos mencionados neste artigo diretamente ao Presidente que, ato contínuo os fornecerá à Comissão, a qual analisará seus aspectos espirituais, morais, culturais e teológicos para produzir a decisão de consagração juntamente com o Presidente.

Art. 49 – Somente será recebido por aclamação, para tornar-se membro da IGREJA, o candidato proveniente de outra IGREJA evangélica que adota os mesmos princípios doutrinários esposados por aquela.

Art. 50 – A sonorização das IGREJAS, nos cultos convencionais destas, em qualquer horário, deverá obedecer às normas legais, não sendo permitida a sua utilização nos cultos de vigílias.

Art. 51 – Todos os cultos noturnos da IGREJA, inclusive os de Santa Ceia, têm início às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), podendo ser estendido até as 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos) com exceção aos domingos, que têm inicio às 19h (dezenove horas), e nas reuniões festivas, que devem encerrar até às 22h (vinte e duas horas), preferencialmente.

§ 1º – O Culto da Escola Bíblica Dominical inicia-se às 08h (oito horas) e encerra-se as 10h (dez horas).

§ 2º – Os cultos de doutrina têm início com ½ (meia) hora de oração.

Art. 52 – Em todo 3° (terceiro) domingo de cada mês será realizada reunião do Ministério Local, sendo que nos meses pares será obrigatória a presença dos obreiros e esposas.

Art. 53 – Sempre que o Setor for visitado por qualquer membro da Diretoria da IGREJA, o dirigente do culto passar-lhe-á a direção dos trabalhos, imediatamente.

        Art. 54 - Este Regimento Interno somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por aprovação da maioria dos membros da IGREJA, em comunhão, presentes, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.


Art. 55 – A diretoria do Ministério Local, de forma individual, tem o direito de gozar férias anualmente, pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados.

        Art. 56 – O pastor presidente será jubilado nos seguintes casos:

I – por comprovada incapacidade permanente, para o desempenho das atividades ministeriais;

II – voluntariamente, após 25 (vinte e cinco) anos de serviços ministeriais, depois da comprovação de que destes, 10 (dez) anos, no mínimo, tenham sido exercidos junto ao Ministério local.

Parágrafo Único – A jubilação a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovada pela Assembléia Geral, com o quorum compatível de membros em comunhão, após parecer prévio da Diretoria.
        Art. 57 - À época do falecimento do Pastor Presidente, a viúva fará jus, mensalmente, a uma prebenda no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do que o “de cujus” percebia da IGREJA em salários mínimos à data de seu falecimento.
        Parágrafo Único – Na hipótese de falecimento do pastor e de sua esposa, os filhos menores do casal farão jus à prebenda proporcional de que trata este artigo, até completarem a maioridade civil ou adquirirem a independência econômica.
        Art. 58 – As Secretarias, Departamentos e Divisões poderão ter seus Regimentos próprios, desde que não contrariem as normas estatutárias e regimentais da Igreja.
        Art. 59 – Todo obreiro deverá estar vinculado a uma congregação, devendo obediência a seu dirigente, não podendo assumir qualquer cargo em outra congregação, de qualquer Setor, se não levar consigo carta de transferência com recomendação.
        Art. 60 – Todo missionário que for enviado pela IGREJA deverá permanecer no campo missionário por um período mínimo de 1 (um) ano, salvo em casos especiais, tendo depois disso, o direito de gozar um período de férias de 1 (um) mês.
        Art. 61 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária e devidamente registrados em ata.
        Art. 62 - Fica eleito o foro desta Cidade e Comarca de Boa Vista - Roraima, para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes em razão do presente Regimento Interno, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
        Art. 63 – O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, seguido do competente registro em Cartório.
        Art. 64- Revogam-se as disposições em contrário ao presente Regimento Interno.   
                  
                        Boa Vista (RR), 28 de dezembro de 2010.

José Dilson Reis de Mesquita
Pastor Presidente
 
Ivo Calixto da Silva
    OAB/RR
 
 













           CONFISSÃO DE FÉ ESPOSADA PELA IEBRR
I - CREMOS

                1) Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19 e Mc 12.29).
                2) Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2Tm 3.14-17).
                3) Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9).
                4) Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurar a Deus (Rm 3.23 e At 3.19).
                5) Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8).
                6) No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9).


                7) No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12).
                8) Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e I Pe 1.15).
                9) No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, inclusive com a evidência  de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7).
                10) Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme sua soberana vontade (I Co 12.1-12).
                11) Na Segunda Vinda premilenial de Cristo,  para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, depois da Grande Tribulação Mt 24.21-31; vinda – visível e corporal, para julgar o mundo (2 Ts.1.7-10;Mt.25.31-46; Rm.14:10;2Co 5.10) e para reinar sobre o mundo durante mil anos (I Ts 4.16,17; I Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14)
                12) Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2 Co 5.10).
                13) No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11-15).
                14) E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).


 


II. ENSINAMOS SOBRE A IGREJA:


4     que é uma instituição divina, organismo; e que, ao mesmo tempo, é uma organização com caráter jurídico;

5     que os membros da Igreja têm todos os mesmos direitos e deveres, podendo haver entre eles privilégios estatutários;

6     que  os que presidem na Igreja são constituídos por Deus, devendo ser amados e respeitados;

7     que, para a conservação doutrinária, a Igreja adota princípios de conduta moral e cristã que seus membros devem acatar. Caso estes princípios sejam rejeitados, a Igreja reserva a si o direito de exortar o faltoso, suspendê-lo de algum privilégio e, se for o caso, excluí-lo;

8     que, a fim de se manter, e desenvolver suas finalidades, a Igreja contará com a contribuição de seus membros, tais como dízimos, ofertas, doações; e

9     que as ordenanças da Igreja compreendem o ato batismal e a celebração da Ceia do Senhor.


III. ENSINAMOS SOBRE OS MEMBROS:

10  o membro será admitido na Igreja mediante profissão de fé e batismo, consoante o previsto no Estatuto, nas categorias de efetivo e/ou agregado;

11  o membro será demitido e/ou excluído da Igreja conforme o Estatuto.  Para exclusão haverá justa causa. Esta, além do rol previsto no Estatuto, será também tipificada pelos seguintes atos;

12  prática de vício contumaz – embriaguez, uso e tráfico de drogas, tabagismo, bebidas alcoólicas; e

13  imoralidade sexual, fora da relação matrimonial, que compreende prostituição, favorecimento à prostituição, fornicação, pedofilia, estupro, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, e adultério .




IV. ENSINAMOS QUE O CRISTÃO DEVE:

14  ter uma vida norteada pelo seu amor a Deus e ao próximo;

15  ser fiel a Deus, à Igreja e às leis de seu País;

16  ser honesto no seu falar e agir;

17  participar da vida política do País, podendo votar, ser votado para cargos públicos, contribuir para o bem estar da comunidade;

18  zelar pelo princípio da vida;

19  o casamento do crente deve ser conforme as leis do País, ressalvado o princípio bíblico nesse sentido, e só aceitar a união estável, prevista em lei, que não configure relação adulterina;

20  zelar pelo princípio da solidariedade e da comunhão com seus irmãos de fé; e

21  somente falar a verdade, seu testemunho em juízo ou fora dele, haverá de ser fiel.

 

V. A IGREJA E O ACEITE DO MEMBRO


22  Esta Declaração de Fé é a síntese doutrinária da Igreja Evangélica Bereana em Boa Vista Roraima, pela qual toda pessoa, membro da Igreja, deverá reger sua vida.

23  Considerando ser social, comunitário e bíblico o acima exposto, como membro desta Igreja, aceito e prometo cumprir.



(cidade) , ____de _____________, de 200__

____________________________

Assinatura do Pastor


___________________________
Assinatura do Membro






IGREJA EVANGÉLICA BEREANA DE BOA VISTA,RORAIMA



TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MEMBRO AGREGADO



Pelo presente instrumento particular, eu ____________________________, brasileiro, portador do RG Nº _____________, domiciliado e residente à Rua ________________________, nº _______, em________________, autorizo________________________________________meu (filho/tutelado/curatelado), menor de 16 anos, a tornar-se membro da Igreja Evangélica Bereana de Roraima através do batismo/transferência/aclamação, na qualidade de membro agregado, ciente de que o(a) mesmo(a) não terá vínculo jurídico com a Igreja, não podendo, portanto, votar nas Assembléias Gerais, ser votado e nem ocupar cargos de liderança. Reconheço que seus direitos dizem respeito a vínculos espirituais de participação das atividades da Igreja e da Ceia do Senhor, devendo regrar sua vida pela doutrina e disciplina da Igreja e que, no caso de descumprimento destes deveres poderá ser exortado e/ou excluído, sem direito à devolução de dízimos e ofertas ou bens que porventura tenha feito à Igreja.

(cidade), ___ de ________ de 200_

__________________
Responsável





IGREJA EVANGÉLICA BEREANA DE RORAIMA



TERMO DE COMPROMISSO DE MEMBRO



Aceito pela Assembléia Geral da Igreja Evangélica Bereana de Roraima, realizada no dia ___ de ______________ de ________, tornei-me membro desta Igreja, recebendo uma cópia do seu Estatuto Social e da Declaração de Fé. Ciente de todos os meus direitos e obrigações, na qualidade de membro efetivo, prometo, com a graça de Deus Pai, Filho e Espírito Santo cumprir com o que de mim será exigido, participando de todas as atividades da Igreja, contribuindo com meus dons e recursos financeiros ao desenvolvimento desta obra. Prometo, ainda, amar e respeitar todos os membros desta comunidade, acatar as determinações, doutrinárias, estatutárias, das deliberações das assembléias gerais, dos meus líderes espirituais, e não contribuir para o embaraço do Ministério daqueles que Deus colocou na liderança desta Igreja, não criticá-los sem fundamento e, caso venha a cometer alguma falta, submeter-me à disciplina cabível.

(cidade) , ___ de _______________de 200_

______________________
Assinatura do membro





IGREJA EVANGÉLICA BEREANA DE RORAIMA

TERMO DE POSSE

DE ADMINISTRADORES


Ao assumirmos legalmente a administração da Igreja Evangélica Bereana de Roraima, eleitos pela Assembléia Geral, realizada no dia ____ de _____________de 200_, somos gratos a Deus e aos irmãos pela confiança em nós depositada.  Oramos no sentido de que Deus nos dê forças e visão a fim de que nossa administração colabore para a grandeza do Seu Reino, e para o progresso desta obra. Prometemos desenvolver nossas atividades nos limites dos poderes a nós conferidos, conforme o estatuto social arts. 22 a 28. Nosso trabalho há de ser voltado para as finalidades da Igreja, contribuindo para o fortalecimento dos objetivos de todos os membros. Se, porém, algum desvio de finalidade houver, bem como alguma confusão patrimonial, gerado por esta administração, seremos responsáveis perante a lei, de cuja responsabilidade não nos eximiremos. Assim prometemos.
, ____ de ___________200_
_________________
Presidente

_________________
1º Vice-Presidente

_________________
2º Vice-Presidente

_________________
1º Secretário

__________________
2º Secretário
__________________
1º Tesoureiro

__________________
2º Tesoureiro